domingo, 19 de maio de 2013

Horário extraclasse prof RJ

RESOLUÇÃO SME Nº 1178 , DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012
Art. 6º O horário extraclasse dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino será
distribuído da seguinte forma:

I - Professor II de 22 horas 30 minutos: 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos por semana;
II – Professor II de 40 horas: 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos por semana;
III – Professor I de 16 horas: 5 (cinco) horas e 20 (vinte) minutos por semana;
IV – Professor I de 30 horas: 10 (dez) horas por semana;
V – Professor I de 40 horas: 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos por semana.
§ 1º O horário extraclasse se destina a Centro de Estudos, planejamento de aulas, organização do Diário de Classe, elaboração e correção de atividades avaliativas, formação continuada, descanso e refeições do professor, e outras atividades de caráter pedagógico.
§ 2º A Unidade Escolar deverá organizar o horário extraclasse dos professores, garantindo, semanalmente, um horário coletivo para Centro de Estudos, organizado por grupos de um ou mais anos de escolaridade ou de uma mesma disciplina e acompanhado pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a).
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela E/SUBE/CED.

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