sexta-feira, 24 de maio de 2013

Luminárias de fios de juta

Luminária artesanal feita com fios de juta – uma maravilha



Revista Artesanato
 / Decoração / Luminária artesanal feita com fios de juta – uma maravilha
Luminária legal
Ter uma iluminação diferenciada em sua casa muda o ambiente completamente. Utilizando o jogo certo de luzes você consegue ter um ambiente mais aconchegante para passar bons momentos. E hoje a dica é para a iluminação, não tanto para você acertar o esquema de luzes, mas para fazer em casa luminárias super descoladas. E claro, tudo muito facilmente, como gostamos de apresentar aqui na Revista Artesanato. Acompanhe a seguir como fazer essas belas luminárias.

Material necessário

Material necessário
  • Fio de juta
  • Cola branca
  • Bola infantil

Como fazer a luminária diferente

Enrole o fio de juta
1) Comece pegando o fio de juta e molhando ele com cola branca misturada com um pouco de água. Em seguida, dê algumas voltas com o fio na bola.
Acerte tudo
2) Dê voltas aleatórias, em várias direções para preencher toda a área da bola. Cuidado ao enrolar o fio para deixar a parte superior
3) Depois que terminar de enrolar é hora de passar um pouco mais de cola branca em toda a superfície. Você pode passar com um pincel se preferir.
4) Espere a cola secar completamente.
Estoure e tire a bola
5) Por fim, estoure a bola infantil e retire-a pelo buraco que ficou. Está pronta a estrutura da luminária.
6) Agora é o momento de colocar a lâmpada dentro da luminária. Você vai precisar  de uma boquilha de lâmpada e um fio elétrico. Ligue o fio na boquilha, enrosque a lâmpada e coloque-a dentro da estrutura redonda. Fixe com o fio de juta amarrando bem para não se soltar.
Está pronta a sua luminária! Muito bonita para você ter em casa e deixar o ambiente mais interessante.
Crédito das fotos: http://hobiyagmuru.com/avize-yapimi.html


Leia mais: http://www.revistaartesanato.com.br/decoracao/luminaria-artesanal-feita-com-fios-de-juta-uma-maravilha/04#ixzz2UF9Nmj7I

Flores de meia

Arranjo de flores feito com meias – super legal


Revista Artesanato
 / Decoração / Arranjo de flores feito com meias – super legal
Arranjo de flores com meias
Se você está procurando opções para a decoração da casa, saiba que em casa você mesma pode produzir muitas peças bonitas. Aqui adoramos dar dicas para a sua decoração, se quiser ver tudo o que já postamos, entre na nossa coluna de decoração. Pois vamos então a dica de hoje: florzinhas feitas com meias. Dê uma olhada como elas ficam lindas, um charme para você decorar a casa.

Material Necessário

  • Meias coloridas
  • Fita verde
  • Palito de madeira
  • Arame

Como fazer o arranjo de flores com meias

Comece enrolando a meia
1) Comece enrolando uma meia. A meia deve ser pequena, se estiver usando meias grandes, pode cortar para um tamanho de aproximadamente 15 cm.
Enrole tudo
2) Enrole até o fim. Veja na foto acima como fica.
Coloque o palito de madeira
3) Separe um palito de madeira e enrole um arame fino na ponta.
4) Pegue a meia enrolada e insira o palito no centro.
Fixe com fita
5) Pegue a fita verde e enrole na meia e no palito para fixar.
Arranjo de flores com meias
6) Repita o processo com outras meias, de outros tamanhos e cores para montar o seu arranjo.
Crédito das fotos: http://enchantresses3.blogspot.com.br/2010/02/baby-shower-bouquet-and-tutorial.html


Leia mais: http://www.revistaartesanato.com.br/decoracao/arranjo-de-flores-feito-com-meias-super-legal/04#ixzz2UF85Lv3H

Cesta de Renda




CESTA DE RENDA





Bolinhos de chuva

Bolinhos de chuva

INGREDIENTES
1 xícara de farinha de trigo
1 xícara de amido de milho
1/2 xícara de leite
2 ovos
4 colheres de açúcar
1 colher de sopa de fermento em pó

MODO DE PREPARO
Bata o açúcar com os ovos e junte os demais ingredientes, em uma panela esquente o óleo e frite às colheradas em fogo baixo
Depois de frito 


passe os bolinhos em açúcar com canela



Pensamento

Vamos amar o próximo, porque o anterior a gente sabe que não deu certo

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Que meda!



Que meda!




A diretora da Escola Paulo Freire da Prefeitura é parente do AloizioMercadante, ministro da Educação de Dilma, que é do PT. Dilma e Mercadante convidaram Claudia Costin, quadro histórico do PSDB, para trabalhar com eles. Costin chamou RafaRente para trabalhar com ela, viajando pelo undo com NOSSO DINHEIRO,divulgando o cavalo de tróia EDUCOMERDA. Rafael Papa-rente é filho do Presidente Mundial da Bunge Alimentos, a maior multinacional de soja do planeta. Antes,o papai Parente foi Presidente do Grupo RBS, que junta dezenas de canais de TV, rádios,jornais das ORGANIZAÇÕES GLOBO, na Região Sul. Junto com Parente, também trabalhava com Costin aqui no Rio a Teca Pontual, que em 2012 virou secretária de Educação na Bahia, governo PT. Então,ano passado a Costin chamou o José Luis Goldfarb para contar história antes dela dormir, ler um livro e TWITTAR isso, 3-4 vezes só. Ganhou mais de 700 mil reais por isso. Se chama Consultoria Educacional e sua mãe fez isso de graça! Este indivíduo é da mesma congregação religiosa da senhora secretária, o que é legítimo, pois é ela. Se fosse Feliciano,isso seria ilegítimo. A senhora Costin foi Ministra do Governo FFHHCC e inventariou as privatizações das estatais, além de ter conduzido, ela própria , ao PDV _ Plano de Demissões Voluntárias do Governo Federal, o qual favoreceu seu marido,que ganhou 205 mil reais,apesar das regras impedirem que ele, por estar se aposentando,fosse incluso. Aí...foi investigado e absolvido. Valor atualizado? Mais de 1 milhão de reais. A secretária acha normal aplicar apostilas preto e branco,de gosto duvidoso,valor alto,em escolas de pobres. E acha normal um sistema de aulas CTRL C + CTRL V, onde nomeia EDUCOPEDIA uma "comérdia" virtual usada em m netbook CCE que foi desenvolvido para ser usado por alunos, comprado em valores altíssimos.

Cobertor para bebê


Cobertor de bebê
A chegada de um bebê é um momento especialíssimo para a mamãe. Ela quer sempre caprichar em todos os detalhes, desde as roupinhas, a decoração do quarto e o enxoval para a criança. E para você que vai ser mamãe ou então para quem gosta de costurar e quer ganhar um dinheiro extra, hoje temos uma dica super legal: um cobertor para bebê muito fofo e fácil de fazer. Esse passo a passo foi elaborado pela nossa parceira e autora do curso de lembrancinhas de chá de bebê, Regiane Lopufe. Confira os detalhes a seguir.

Material necessário

  • Tecido liso (pode ser malha ou algodão, de preferência antialérgico)
  • Tecido estampado (também pode ser de malha ou algodão antialérgico)
  • Manta acrílica
  • Velcro de 2,5 cm de largura
  • Linha
  • Agulha
  • Tesoura
  • Máquina de costura

Como fazer

1) Corte os tecidos nas seguintes medidas:
  • 2 cortes de tecido liso na medida 70 cm x 45 cm
  • 2 cortes de manta acrílica na mesma medida do tecido liso acima
  • 2 cortes de tecido estampado na medida 41 cm x 45 cm
  • 1 corte de manta acrílica na mesma medida do tecido estampado acima
  • 1 corte de tecido liso na medida 41 cm x 4,5 cm
  • Corte o velcro na medida de 39 cm de comprimento
2) Dobre os dois cortes de tecido liso no meio e com auxílio de um prato faça uma marca como na linha vermelha da imagem e corte. Posicione o tecido aberto em cima da manta acrílica e corte deixando as laterais como o tecido.
3) Posicione o lado “fofo” do velcro na tira de tecido de 41 cm x 4,5cm. Deixe o velcro exatamente na metade da tira e deixe sobras nas pontas.
4) Costure todos os lados do velcro na tira.
5) Dobre a aba solta sobre o velcro fofo e costure os lados curtos da tira.
6) Vire do direito e você terá a tira como na imagem acima.
7) Posicione o lado aberto da tira entre os tecidos estampados com o velcro fofo para baixo. A tira é menor do que o corte do tecido e deverá ser posicionada para que fique exatamente no meio do corte, portanto deverá sobrar tecido estampado. A tira deverá ser posicionada no lado que tem a medida de 41 cm.
8) Costure a peça somente onde está a tira e você deverá ter esse resultado.
9) Vire do avesso novamente, coloque a manta acrílica e costure somente uma lateral paralela a que tem a fita de velcro já costurada. Como na linha vermelha da imagem.
10) Vire do direito e você terá uma peça como na imagem acima. Deverá ter dois lados costurados e dois lados abertos como os marcados com a linha vermelha.
11) Posicione a peça num dos cortes de 70 x 45 de tecido liso como na imagem. Veja que num dos lados o tecido de baixo fica sobrando e realmente deverá sobrar. A peça estampada deverá ser costurada como indicado nas linhas vermelhas.
12) Costure as partes da peça que ficaram sem costura como indicado nas linhas vermelhas da outra imagem.
13) No outro corte de tecido liso, posicione a outra tira de velcro (o lado áspero) no canto inferior deixando 2 cm na lateral e 2 cm na parte de baixo e costure.
14) Agora para montagem das peças para a costura final: primeiro a peça que está só com o velcro, a outra peça com o tecido estampado. Lembrando que elas devem estar direito com direito. Por último posicione os dois corte de manta acrílica.
 Detalhe: a tira com velcro fofo não deve ser costurada porque ela é usada como uma aba para fechar o cobertor.
15) Comece a costurar pela parte de baixo. Quando virar para costurar a lateral dobre a tira do velcro fofo e cole com o outro lado do velcro para não correr o risco de costurar essa faixa.
16) Costure todas as laterais do cobertor deixando uma abertura na lateral de 15 cm sem costurar para virar do avesso. Não esqueça que a manta acrílica deverá ser costurada junto com todas as laterais.
17) Vire do avesso, costure a parte que ficou aberta com ponto invisível.
Está pronto o cobertor para bebê. Não ficou lindo?
Crédito das fotos e texto: Regiane Lopufe


Leia mais: http://www.revistaartesanato.com.br/tecido/cobertor-para-bebe-confortavel-e-facil-de-fazer/05#ixzz2U8n0tSXk

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Matriz curricular Ens. Fund do Mun RJ



DIÁRIO OFICIAL de 13 de fevereiro de 2012
ATO DA SECRETÁRIA
(*) RESOLUÇÃO SME Nº 1178 , DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012
Estabelece a Matriz Curricular para o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal
de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor e
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/96 atribui, em seu Art. 26, competência aos sistemas
de ensino para estabelecer sua Matriz Curricular adequada às características regionais e
locais, desde que preservada a base nacional comum;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no § 4º, Art. 2º, garante o
limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária dos profissionais do magistério para o
desempenho das atividades de interação com os educandos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.225, de 5 de novembro de 2010, que institui o Turno Único
na Rede Municipal de Ensino de implantação gradativa no prazo de 10 anos;
CONSIDERANDO que a Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que fixa
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
CONSIDERANDO que as Orientações Curriculares definem as bases do trabalho pedagógico
para toda a Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º A jornada escolar dos alunos matriculados nas Unidades Escolares de Ensino
Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino obedecerá à seguinte carga horária diária:
I - escolas de horário parcial:
1. do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental: 4 (quatro) horas e meia de trabalho escolar,
incluindo recreio e refeição;
2. do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental: 5 (cinco) tempos de 50 (cinquenta) minutos de
aula, mais 20 (vinte) minutos destinados a recreio e refeição.
II - escolas de tempo integral:
1. 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos de trabalho escolar, com um total de 35 (trinta e cinco)
tempos de 50 (cinquenta) minutos de aula, incluindo refeições e recreio;
2. As escolas de turno único oferecerão 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de atividades de
contraturno, após as 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos, incluindo, obrigatoriamente, o
reforço escolar. O contraturno é opcional para os alunos.
III- Ginásios Experimentais: 8 (oito) horas de trabalho escolar incluindo recreio, refeições,
estudo dirigido e eletivas.IV- Ginásios Experimentais Olímpicos: 9 (nove) horas e meia de trabalho escolar incluindo
treinamento, recreio, refeições, estudo dirigido e eletivas.
V -escolas com Educação de Jovens e Adultos – EJA: 4 (quatro) horas de trabalho escolar.
Art. 2º O horário das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino será
organizado de acordo com a Matriz Curricular constante do anexo desta Portaria.
§ 1º As Escolas do Amanhã de Tempo Integral seguirão a Matriz Curricular das Escolas de
Tempo Integral.
§ 2º As turmas de tempo integral inseridas em escolas de tempo parcial seguirão a Matriz
Curricular das Escolas de Tempo Integral.
§ 3º O 6º Ano Experimental possui Matriz diferenciada do 6º ano regular, conforme Matriz
constante no Anexo.
§ 4º Inglês poderá ser oferecido no 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, desde que todas as
turmas do 1º ao 7º ano da Coordenadoria Regional já tenham sido atendidas.
Art. 3º A Matriz Curricular deverá ser organizada, preferencialmente, agrupando-se, sempre
que possível, 2 (dois) a 2 (dois) os tempos das áreas do conhecimento.
Parágrafo único A junção de 3 (três) tempos consecutivos da mesma disciplina deve ser
evitada.
Art. 4º As Unidades Escolares funcionarão nos seguintes horários:
I - escolas de horário parcial: no 1º turno – das 7h15 às 11h45; no 2º turno – das 12h45 às
17h15.
II - escolas de tempo integral: das 7h30 às 16h30.
III - Ginásios Experimentais Cariocas: das 8h às 16h.
IV - Ginásios Experimentais Olímpicos: das 7h30 às 17h.
III - escolas com Educação de Jovens e Adultos – EJA: das 18h às 22h.
§ 1º A escola de tempo parcial poderá optar pelo horário do 1º turno das 7h30 às 12h e do 2º
turno das 13h às 17h30, caso haja consenso entre toda a equipe docente.
§ 2º A escola de tempo integral poderá optar pelo horário de 8h às 17h, caso haja consenso
entre toda a equipe docente.
Art. 5º A equipe gestora fará, semanalmente, uma Assembleia com todos os alunos da sua
escola onde tratará de temas pertinentes ao Projeto Político Pedagógico, de outros assuntos
referentes à Unidade Escolar, de aspectos da vida cidadã elencados nas Diretrizes
Curriculares Nacionais e de outros temas propostos pelo Grêmio da escola, CRE e/ou Nível
Central, garantindo a participação dos alunos na vida escolar.
Parágrafo único A Assembléia terá duração de 1 (um) tempo de aula.
Art. 6º O horário extraclasse dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino
respeitará o contido na Lei 11.738, de 16/07/2008.
§ 1º O horário extraclasse se destina a Centro de Estudos, planejamento de aulas, organização do Diário de Classe, elaboração e correção de atividades avaliativas,
formação continuada, descanso e refeições do professor, e outras atividades de caráter
pedagógico.
§ 2º A Unidade Escolar deverá organizar o horário extraclasse dos professores,
garantindo, semanalmente, um horário coletivo para Centro de Estudos, organizado por
grupos de um ou mais anos de escolaridade ou de uma mesma disciplina e acompanhado
pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a).
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela E/SUBE/CED.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012.
CLAUDIA COSTIN
(*) Republicado por ter saído com incorreções no DO Rio n.º 225, de 07/02/2012, página 09.
ANEXO
MATRIZES CURRICULARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
I – ESCOLAS DE HORÁRIO PARCIAL
MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL DE TEMPO PARCIAL
CASA DA
ALFABETIZAÇÃO
DISCIPLINAS 1º Ano 2º Ano 3º Ano
Base Nacional Língua Portuguesa + + +
Matemática + + +
Arte (Teatro, Música ou Artes Visuais) 1 1 1
Educação Física 2 2 2
Parte
Diversificada
Língua Estrangeira: 1 1 1
- Inglês
Sala de Leitura 1 1 1
Estudo Dirigido + + +
CARGA HORÁRIA SEMANAL 22:30 22:30 22:30
Reforço Escolar (+) (+) (+)Outros Compontentes (+) (+) (+)
MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL DE TEMPO PARCIAL PRIMÁRIO
DISCIPLINAS 4º Ano 5º Ano 6º Exp 6º Ano
Base Nacional Língua Portuguesa + + + 6
Matemática + + + 4
Ciências + + + 3
Geografia + + + 3
História + + + 3
Arte (Teatro, Música ou Artes Visuais) 1 1 2 2
Educação Física 2 2 2 2
Parte
Diversificada
Língua Estrangeira: 1 1 2 2
- Inglês
Sala de Leitura 1 1 - -
Estudo Dirigido + + + +
CARGA HORÁRIA/TOTAL DE TEMPOS SEMANAL 22:30 22:30 22:30 25
Reforço Escolar (+) (+) (+) (+)
Outros Compontentes (+) (+) (+) (+)
MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL DE TEMPO PARCIAL GINÁSIO
DISCIPLINAS 7º Ano 8º Ano 9º Ano
Base Nacional Língua Portuguesa 4 6 4
Matemática 6 4 6
Ciências 3 3 3Geografia 3 3 3
História 3 3 3
Arte (Teatro, Música ou Artes Visuais) 2 2 2
Educação Física 2 2 2
Parte
Diversificada
Língua Estrangeira:
- Inglês 2 2 2
- Francês -
- Espanhol
Estudo Dirigido + + +
TOTAL DE TEMPOS SEMANAL 25 25 25
Reforço Escolar (+) (+) (+)
Outros Compontentes (+) (+) (+)
Legenda:
+ = presença da disciplina para trabalho do professor da turma;
(+) = disciplina que pode ser ministrada por professor, estagiário, oficineiro ou voluntário, além do
horário da Matriz Curricular.
II – ESCOLAS DO AMANHÃ DE TEMPO PARCIAL
MATRIZ CURRICULAR PARA AS ESCOLAS DO
AMANHÃ DE TEMPO PARCIAL
CASA DA
ALFABETIZAÇÃO
DISCIPLINAS 1º Ano 2º Ano 3º Ano
Base Nacional Língua Portuguesa + + +
Matemática + + +
Arte (Teatro, Música ou Artes Visuais) 1 1 1
Educação Física 2 2 2
Parte Língua Estrangeira: 1 1 1Diversificada
- Inglês
Sala de Leitura 1 1 1
Estudo Dirigido + + +
CARGA HORÁRIA SEMANAL 22:30 22:30 22:30
Reforço Escolar (+) (+) (+)
Outros Compontentes (+) (+) (+)
MATRIZ CURRICULAR PARA AS ESCOLAS DO
AMANHÃ DE TEMPO PARCIAL PRIMÁRIO
DISCIPLINAS 4º Ano 5º Ano 6º Exp 6º Ano
Base Nacional Língua Portuguesa + + + 5
Matemática + + + 4
Ciências + + + 4
Geografia + + + 3
História + + + 3
Arte (Teatro, Música ou Artes Visuais) 1 1 2 2
Educação Física 2 2 2 2
Parte
Diversificada
Língua Estrangeira: 1 1 2 2
- Inglês
Sala de Leitura 1 1 - -
Estudo Dirigido + + + +
CARGA HORÁRIA/TOTAL DE TEMPOS SEMANAL 22:30 22:30 22:30 25
Reforço Escolar (+) (+) (+) (+)
Outros Compontentes (+) (+) (+) (+)MATRIZ CURRICULAR PARA AS ESCOLAS DO
AMANHÃ DE TEMPO PARCIAL GINÁSIO
DISCIPLINAS 7º Ano 8º Ano 9º Ano
Base Nacional Língua Portuguesa 4 6 4
Matemática 5 4 6
Ciências 4 3 3
Geografia 3 3 3
História 3 3 3
Arte (Teatro, Música ou Artes Visuais) 2 2 2
Educação Física 2 2 2
Parte
Diversificada
Língua Estrangeira:
- Inglês 2 2 2
- Francês -
- Espanhol
Estudo Dirigido + + +
TOTAL DE TEMPOS SEMANAL 25 25 25
Reforço Escolar (+) (+) (+)
Outros Compontentes (+) (+) (+)
Legenda:
+ = presença da disciplina para trabalho do professor da turma;
(+) = disciplina que pode ser ministrada por professor, estagiário, oficineiro ou voluntário, além do
horário da Matriz Curricular.
III – ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL
MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL DE TEMPO INTEGRAL
CASA DA ALFABETIZAÇÃODISCIPLINAS 1º Ano 2º Ano 3º Ano
Base Nacional Língua Portuguesa + + +
Matemática + + +
Arte (Teatro, Música ou Artes Visuais) 2 2 2
Educação Física 3 3 3
Parte
Diversificada
Língua Estrangeira: 1 1 1
- Inglês
Sala de Leitura 1 1 1
Estudo Dirigido + + +
TOTAL DE TEMPOS SEMANAL 35 35 35
Reforço Escolar (+) (+) (+)
Outros Compontentes (+) (+) (+)
MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL DE TEMPO INTEGRAL PRIMÁRIO
DISCIPLINAS 4º Ano 5º Ano 6º Exp*
Base Nacional Língua Portuguesa + + +
Matemática + + +
Ciências + + +
Geografia + + +
História + + +
Arte (Teatro, Música ou Artes Visuais) 2 2 2
Educação Física 3 3 3
Parte
Diversificada
Língua Estrangeira: 1 1 2
- InglêsSala de Leitura 1 1 -
Estudo Dirigido + + +
Ensino Religioso 1 1 -
TOTAL DE TEMPOS SEMANAL 35 35 35
Reforço Escolar (+) (+) (+)
Outros Compontentes (+) (+) (+)
* O 6º Ano das Escolas de Tempo Integral que não for Experimental, seguirá a Matriz do 7º Ano.
MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL DE TEMPO INTEGRAL GINÁSIO
DISCIPLINAS 7º Ano 8º Ano 9º Ano
Base Nacional Língua Portuguesa 6 6 6
Matemática 6 6 6
Ciências 4 4 4
Geografia 3 3 3
História 3 3 3
Arte (Teatro, Música ou Artes Visuais) 2 2 2
Educação Física 2 2 2
Parte
Diversificada
Língua Estrangeira:
- Inglês 2 2 2
- Francês -
- Espanhol
Estudo Dirigido 3 3 3
Eletivas (2 tempos por Disciplina) 4 4 4
TOTAL DE TEMPOS SEMANAL 35 35 35
Reforço Escolar (+) (+) (+)Outros Compontentes (+) (+) (+)
Legenda:
+ = presença da disciplina para trabalho do professor da turma;
(+) = disciplina que pode ser ministrada por professor, estagiário, oficineiro ou voluntário, além do
horário da Matriz Curricular.
Observação - JODV (13/02/2012)
Resolução SME 1178, estabelecendo a Matriz Curricular 2012, tem o seguinte histórico
1ª Publicação(ORIGINAL) - DO de 3 de fevereiro de 2012
1ª REPUBLICAÇÃO - DO de 7 de fevereiro de 2012
2ª REPUBLICAÇÃO - DO de 13 de fevereiro de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das
DisposiçõesConstitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do
caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público
da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a
formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras
do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta)
horas semanais.
§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles
que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência,
isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e
coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação
básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada
pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no
mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois
terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os
educandos.
§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a
todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação
básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de
2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de
janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos
profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o
valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o
vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do
art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da
diferença remanescente.
§ 1o A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer
tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional
compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a
aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta
Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido
nesta Lei.
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI
do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em
regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente
federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à
educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao
Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos
comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que
não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento
e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica
será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno
referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos
termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou
adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de
2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo
único do art. 206 da Constituição Federal.
Art. 7o (VETADO)
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008

Semana do meio ambiente

Semana do meio ambiente

Olá pessoal!

Esta é uma atividade muito legal para fazer naSemana doMeio Ambiente. Faça uma página por dia e no fim da atividade, cada criança leva seu livrinho pra casa. Para fazer, use técnicas variadas como colagem, carimbo das mãos, origami...

Capa Fechada
Capa Aberta(colagem de sementes)
Página 01(carimbo das mãozinhas)
Páginas 02(Colagem) Você pode usar serragem para a terra e folhas de verdade na copa da árvore.
Página 03 (Origami e colagem)
Página 04(Pintura) Para dar uma textura bacana no planeta terra, espalhe areia sobre a cola na parte verde (terra). Espere secar e depois pinte.
Idéia retirada da net.Beijos!

Read more:http://www.pragentemiuda.org/2011/05/livrinho-do-meio-ambiente.html#ixzz2TrfQ98ZZ

domingo, 19 de maio de 2013

Show Lulu Santos







Show LULU TOCA LULU _ Barra Music RJ - 16/05/2013

Historia indiscreta do prefeito


A Nova Democracia

inicio  Nº 51  A história indiscreta do prefeito do Rio de Janeiro

A história indiscreta do prefeito do Rio de JaneiroPDFImprimirE-mail
Suzana Brito   

Nesta biografia não-autorizada, você vai conhecer Eduardo Paes. Como ele começou na política, o troca-troca de partidos, sua associação com as empreiteiras, as remoções de favelas e a defesa do crime organizado, até chegar no atual "Choque de Ordem" — agressão contra o povo travestida de política pública — durante muito tempo sonhada pelas classes dominantes do país.

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Eduardo Paes iniciou sua "carreira política" em 1993, com apenas 24 anos — antes de terminar a faculdade de Direito na PUC-RJ — no comando da subprefeitura da Barra da Tijuca, quando o prefeito da cidade era César Maia (PFL). Desde então, sempre foi um aplicado pupilo e seguiu à risca a principal lição de seu mestre: estar ao lado do capital. É importante repetir que ele foi guindado à subprefeitura por César Maia, porque na última farsa eleitoral, o discípulo fez todo o possível para se dissociar do mestre.

Três anos depois, foi eleito vereador. Sua subida vertiginosa no velho Estado brasileiro continuou em 1998, quando pela primeira vez foi eleito para a Câmara dos Deputados, com apenas 29 anos, e em 2002, quando foi reeleito. Antes da reeleição, porém, assumiu a Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, durante a gerência de César Maia.

Em 2007, a convite do governador fascista Sérgio Cabral, Eduardo Paes assumiu a Secretaria Estadual de Turismo, Esporte e Lazer, mas deixou o cargo em março de 2008 para disputar as eleições para a prefeitura. Em apenas cinco anos o atual prefeito do Rio passou por três partidos — PFL, PSDB e PMDB — e de 1993 pra cá passou também por PV e PTB. Se for possível falar de infidelidade num regime de partido único, seu comportamento é mesmo um dos mais volúveis.

DINHEIRO FARTO

Na campanha à Prefeitura do Rio, a candidatura de Eduardo Paes foi a que recebeu mais dinheiro. Somente até agosto de 2008 o PM DB havia declarado a arrecadação da pequena fortuna de 3,166 milhões de reais — valor que pode duplicar se considerarmos o dinheiro oriundo do caixa dois, prática mais que generalizada entre os partidos eleitoreiros. A Construtora OAS foi a que mais investiu nas eleições, com mais de 1,5 milhão de reais distribuídos por quase todos os candidatos — incluindo os representantes da falsa esquerda Alessandro Molon e Jandira Feghali, que lucraram, juntos, 500 mil reais. Naturalmente os doadores de campanha cobrarão a fatura em um futuro próximo.

Há duas empresas que também investiram muito nas eleições municipais do Rio de Janeiro. E são duas empresas que ajudam a contar a história de Eduardo Paes, porque há pelo menos duas décadas fazem parte do esquema César Maia. São elas o banco Bradesco e a empreiteira Carvalho Hosken. As duas empresas estiveram envolvidas nos despejos violentos promovidos pela prefeitura, em 2006, na Barra da Tijuca.

O interesse da especulação imobiliária no Rio de Janeiro ficou muito claro na ocasião do despejo violento, em fevereiro de 2006, da Comunidade Arroio Pavuna, localizada na Barra da Tijuca. As sessenta e sete famílias que lá residiam receberam indenização média de R$ 15 mil cada, valor insuficiente para adquirir outro imóvel na região, como determina o artigo 429 da Lei Orgânica do Município. Dessas indenizações, ao menos quatro foram pagas com cheques de empresas privadas (três da construtora Carvalho Hosken S/A e um da Uhslanga Comércio de Roupas).

Os quatro cheques são do Banco Bradesco, agência 1075 (Barra da Tijuca). Seus números e respectivos valores são 010794 (R$ 19. 516,00), 010776 (R$ 33.161,00), 010798 (R$ 26.208,00) e 010796 (R$ 17.434,00). Jovino Germano Pinto, 71 anos, aposentado, morou na Arroio Pavuna por 15 anos e falou sobre a retirada dos moradores.

— Foi tão rápido que nem deu tempo de fazer nada. Eles chamaram a gente na Secretaria de Habitação e disseram: 'Se vocês quiserem aceitar, tudo bem; se não quiserem, vamos tirar do mesmo jeito'. Aí deram os cheques e 24h pra gente sair. Teve gente que não aceitou, mas a Guarda Civil entrou, tirou as coisas e derrubou as casas.

Detalhe: distante apenas 50 metros de onde estava a Comunidade Arroio Pavuna encontra-se o Condomínio Rio 2, construído pela Carvalho Hosken, onde um apartamento de dois quartos custa, em média, R$ 700.000,00.

VIOLÊNCIA CONTRA O POVO

Quando era subprefeito, em 1993, Eduardo Paes comandou uma tentativa de despejo violento numa outra favela da Zona Oeste, a Vila Autódromo. Os moradores da região dizem que Eduardo Paes os acusou de causar "dano visual, ambiental e estético", discurso punitivo contra a classe trabalhadora utilizado pelo então jovem estudante de Direito, de 24 anos, para concorrer e ser eleito vereador.

Em 1996, a Vila Autódromo sofreu uma ação de reintegração de posse movida pela Prefeitura. Inscrito sob o número 2245 na 4ª Vara de Fazenda Pública, e assinado por Luiz Roberto da Mata, da Procuradoria Geral do Município (PGM), o texto coloca como réus os ocupantes da Vila Autódromo e "objetiva reprimir dano ao meio ambiente urbano, dano ao meio ambiente natural, dano estético, paisagístico e turístico pedindo-se limitar (...), tomando-se providências para retirada de pessoas e coisas".

Analisando este histórico não é difícil compreender o atual "Choque de Ordem" promovido pelo prefeito Eduardo Paes. Trata-se de uma consequência natural das alianças que fez durante sua "carreira" política. Para deleite das empreiteiras e do monopólio dos meios de comunicação, que lucram com a violência contra a classe trabalhadora, Paes criou uma secretaria de governo apenas para tratar de ações contra mendigos, camelôs e gente que não tem onde morar. São as tais operações CopaBacana, IpaBacana e etc. O novo secretário, tão logo foi empossado anunciou o RioBacana, alcunha que por si só revela a opção de classe dos donos do poder. A Secretaria Municipal de Ordem Pública, comandada por Rodrigo Bethlen, representa melhor do que qualquer coisa o uso da máquina pública pelos ricos para massacrar os pobres.

Daí o jornal O Globo ter anunciado Eduardo Paes como o "novo xerife" daquilo que chamam de ordem pública. Logo após a eleição o novo guardião dos interesses capitalistas recebeu três páginas, no primeiro caderno, de uma entrevista "mamão com açúcar", sem perguntas difíceis. E mais duas ou três sob a vinheta "transição", dedicadas a relatar os feitos do jovem empreendedor em Brasília.

APOIO AO CRIME ORGANIZADO

As chamadas milícias também marcam a história indiscreta do atual prefeito do Rio. Esses grupos paramilitares, compostos por policiais civis, militares, bombeiros e agentes carcerários são responsáveis por milhares de casos de assassinatos, torturas, ameaças e diversos tipos de agressões contra a população favelada do Rio de Janeiro. Até jornalistas já foram vítimas da brutalidade desses delinquentes, apêndices do aparato estatal para exercer controle sobre determinadas regiões e explorar serviços de gás, telefonia, TV a cabo, "segurança", entre outros.

Eduardo Paes, seguindo a diretriz de seu mestre político, César Maia, defendeu a ação desses bandidos numa entrevista ao programa RJTV, da Rede Globo, durante as eleições para governador do Rio de Janeiro, em 2006, quando se candidatou pelo PSDB. Na ocasião, o atual prefeito da capital fluminense declarou o seguinte:

— Jacarepaguá [Zona Oeste do Rio de Janeiro] é um bairro que a tal da polícia mineira, formada por policiais, por bombeiros, trouxe tranquilidade para a população. O morro do S. José Operário era um dos morros mais violentos desse estado, e agora é um dos lugares mais tranquilos.

Vários deputados estaduais e vereadores do Rio estão presos acusados de chefiarem os grupos paramilitares no Rio, mas nada foi efetivamente feito para que esses grupos deixassem de existir e eles continuam atuando livremente e com o apoio do Estado.

 

Horário extraclasse prof RJ

RESOLUÇÃO SME Nº 1178 , DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012
Art. 6º O horário extraclasse dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino será
distribuído da seguinte forma:

I - Professor II de 22 horas 30 minutos: 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos por semana;
II – Professor II de 40 horas: 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos por semana;
III – Professor I de 16 horas: 5 (cinco) horas e 20 (vinte) minutos por semana;
IV – Professor I de 30 horas: 10 (dez) horas por semana;
V – Professor I de 40 horas: 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos por semana.
§ 1º O horário extraclasse se destina a Centro de Estudos, planejamento de aulas, organização do Diário de Classe, elaboração e correção de atividades avaliativas, formação continuada, descanso e refeições do professor, e outras atividades de caráter pedagógico.
§ 2º A Unidade Escolar deverá organizar o horário extraclasse dos professores, garantindo, semanalmente, um horário coletivo para Centro de Estudos, organizado por grupos de um ou mais anos de escolaridade ou de uma mesma disciplina e acompanhado pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a).
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela E/SUBE/CED.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Avaliação


‘Avaliação não deve parar no diagnóstico’

Pense no seguinte exemplo: você sente aquela dor abdominal e desconfia que tenha alguma coisa errada. Vai então ao médico, que lhe prescreve uma série de exames. Você se submete a eles, leva os resultados novamente ao médico, que faz um diagnóstico e… Pronto, parou por aí. Metaforicamente, acredita Luciano Rocha, especialista em avaliação e aprendizagem, é exatamente isso que tem acontecido com os grandes exames da educação brasileira, como o Enem e a Prova Brasil. Imprimem-se muitos esforços e recursos para conceber e aplicar essas provas, mas elas não ajudam o professor a fazer intervenções pedagógicas para solucionar problemas que estejam acontecendo agora. Para resolver essa questão, Rocha sugere dois caminhos complementares: a criação de índices elaborados localmente e a adoção de estratégias para grupos com níveis de aprendizado parecido.
“O professor é o sujeito da mudança, mas ele recebe o diagnóstico do aprendizado muito tarde”, afirma Rocha. A Prova Brasil, exemplifica o especialista, é feita a cada dois anos e avalia apenas língua portuguesa e matemática no 5o e no 9o ano. “Esse exame tem uma escala de proficiência cheia de informações, mas os professores têm dificuldade de interpretá-las. Como ele não sabe, ele não tem como intervir”, afirma. Os resultados, quando chegam, dizem respeito à escola e não ao aluno, que normalmente nem estuda mais ali, uma vez que as avaliações são feitas em anos finais de ciclo. Assim, os alunos avaliados seguem seu percurso escolar sem terem tido a oportunidade de corrigirem suas deficiências. “Voltando à analogia da saúde, é como se o médico tivesse de prescrever o remédio com base num diagnóstico impreciso do paciente anterior. As avaliações educacionais deveriam ser precoces e contínuas”, diz ele.
crédito Pholidito / Fotolia.com'Avaliação não deve parar no diagnóstico', diz Luciano Rocha